PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - ATENDE |
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**Leia atentamente as informações abaixo
Secretaria: Secretaria Municipal da Fazenda
ATENÇÃO:
Para as MICRO-EMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI), LTDA e EIRELI, a solicitação da licença deverá ser providenciada através do Portal da JUCESP – Link: VIA RÁPIDA EMPRESA.
Nesses casos o Cadastro no Município será imediato após aprovada a Viabilidade e obtidas as demais licenças ou dispensas (VISA, Bombeiros, CETESB).
A Ficha de Inscrição e as taxas (boleto) decorrentes do Cadastro serão encaminhadas para o endereço de e-mail declarado no sistema VRE.
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - ATENDE
DETALHES DE SERVIÇO
Nome do Serviço: Cadastro de Contribuinte Municipal - CCM:
Descrição: Inscrição no Cadastro do Contribuinte Municipal – CCM e obtenção do Alvará de Funcionamento no município de Taboão da Serra.
FORMULÁRIOS (anexos):
- Relação de Documentos
- Requerimento de Inscrição (Ficha Cadastro)
- Formulário de Informações
- Termo de Compromisso
Taxas:
Taxa de Instalação e Localização - R$232,71 (recolhimento no ato)
Para estabelecidos (exceto MEI)
Requisitos:
**Antes da abertura do Processo Administrativo para obtenção do Cadastro e Licença de Funcionamento é obrigatória a verificação da VIABILIDADE no Atende.
**Antes da abertura do processo, deverá ser recolhida a Taxa de Instalação e Localização no valor de 03 UFM's - Arts. 124, 125 e 141 do Código Tributário Municipal (quando for o caso).
**São de preenchimento OBRIGATÓRIO no Requerimento (Ficha cadastral):
**Requerimento e formulários devem ser preenchidos com o endereço de estabelecimento da empresa na cidade de Taboão da Serra.
**Se a documentação for assinada por terceiros, apresentar procuração simples com firma reconhecida juntamente com a cópia do documento de identificação do procurador e de seu respectivo outorgante, inclusive para retirar documentos do processo.
** Para cadastro inicial a taxa de licença será recolhida de uma única vez antes da retirada dos documentos – Arts. 147 a 149.
** Em caso de colocação ou alteração de publicidade, alteração de dados cadastrais e encerramento das atividades, os responsáveis deverão informar à Prefeitura e observar as cobranças das taxas descritas no Código Tributário Municipal - Lei complementar 193/2009.
Documentos:
1° - Requerimento preenchido e assinado - Obs: Preencher todos os campos com letra legível, sem rasura, com o endereço eletrônico (e-mail) e telefone;
2° - Comprovante de recolhimento da taxa - Obs: Boleto será impresso pelo atendente na Central de Atendimento;
3° - Termo de Compromisso de acordo com Lei Municipal 188/2009 - Obs: Entregar documento original com firma reconhecida em cartório;
4° - CNPJ - Obs: Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral que pode ser impresso pela internet no link: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/consulsitcadastral
5° - Contrato Social com a última alteração, requerimento de empresário ou estatuto e ata da última assembléia - Obs: Cópia simples (verificar o documento correlato para cada caso);
6° - Certificado de Microempreendedor Individual para os casos de MEI - Obs: Emitido no site: www.portaldoempreendedor.gov.br
7° - CADESP ou SINTEGRA - Declaração Cadastral de Contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Obs: Quando exigidos por lei ou regulamento para o exercício da atividade. (Trazer cópia simples). Poderá ser impresso no site:www.cadesp.fazenda.sp.gov.br ou www.sintegra.gov.br;
8° - RG, CPF e Comprovante de residência em nome de cada sócio - Obs: Vigência máxima de 60 dias para os comprovantes de residência (trazer cópia simples).
9° - Carteira de identificação expedida pelo órgão profissional respectivo quando se tratar de profissão regulamentada – Obs: (Cópia simples);
10° - Notificação de Lançamento do IPTU - EXERCÍCIO ATUAL - Obs: Cópia simples da folha onde constam todos os dados do imóvel (3ª ou 4ª página do IPTU);
11° - Contrato de locação - Obs: Quando a empresa não for proprietária do imóvel (Trazer cópia simples);
12° - Cópia do Certificado de Conclusão (habite-se), Regularização ou documento equivalente de regularidade da edificação - Obs: Para os casos dos anexos constantes na Lei Municipal Nº 2182 de 18/09/2013 os documentos apresentados deverão ser originais;
13° - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) com prazo de validade superior à data da apresentação ou dispensa de vistoria - Obs: (Cópia simples);
14° - Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária ou protocolo de entrada na licença - Obs: (Cópia simples para os casos necessários);
15° - Licença de Operação da CETESB ou protocolo de entrada na licença para os casos necessários - Obs: (Cópia simples);
16° - Laudo Técnico de Medição Acústica com ART / RRT - Obs: Cópia simples assinada pelo responsável técnico legal, quando necessário;
17° - Certidão de Uso e Ocupação de Solo - Obs: Para atividades classificadas como de alto risco (Resolução CGSIM – 22);
18° - Outros documentos poderão ser exigidos a critério da Administração em momento oportuno.
Legislações:
**Lei Complementar 193/2009 - Código Tributário Municipal;
**Decreto Municipal Nº 015 de 29/01/2014 - Regulamenta a inscrição de contribuinte no cadastro fiscal mobiliário;
**Lei Complementar Nº128 de 19/12/2008 - para MEI's.
**Lei Complementar Nº188 de 02/09/2009
Endereço para realização do serviço:
Central de Atendimento ao Cidadão – Atende
Rua Elizabeta Lips, Nº:55 - Jardim Bom Tempo - CEP:06763-190
Taboão da Serra - SP